O que muda no Alojamento Local e nos condomínios?
O que muda no Alojamento Local e nos condomínios?
O Dinheiro Vivo publica na rubrica “Pergunte ao Advogado”, de hoje até à próxima terça-feira, uma abordagem diária às questões principais do programa do Governo para a Habitação
O governo submeteu a escrutínio público novas medidas para o Alojamento Local, tendo como objetivo incentivar a transferência dos imóveis alocados a Alojamento Local em habitação. As medidas em causa resumem-se a proibir a atribuição de novas licenças de Alojamento Local, à exceção dos alojamentos rurais, ao agravamento de imposto para estes negócios que vigorem a isenção de IRS até 2030, para quem retire casas do Alojamento Local até ao final de 2024 e as coloque no mercado de arrendamento. Ainda, haverá uma reapreciação das atuais licenças em 2030 e as novas licenças serão sujeitas a renovação, não automática, de cinco em cinco anos prevendo-se também a caducidade das mesmas por qualquer causa de transmissão.
De acordo com o pacote apresentado, e assim se legislando, os condomínios poderão pôr termo às licenças de Alojamento Local, emitidas sem a sua aprovação, o que irá gerar grande litigância, uma vez que, na sua maioria, as licenças neste âmbito carecem da autorização do condomínio.